
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu liminar obrigando o município de Santa Tereza do Tocantins a realizar concurso público. O edital deverá ser publicado no prazo de até 90 dias úteis, e o cronograma do concurso deverá ser finalizado em até 180 dias úteis, contados a partir da divulgação do edital.
A liminar também proíbe novas contratações de pessoal para cargos temporários, com duas exceções: as que tenham tempo determinado e atendam situação temporária de excepcional interesse público, desde que fundamentadas em lei municipal; e as contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que ocorram por processo seletivo público.
Exonerações após o concurso
Ainda de acordo com a liminar, 10 dias após a homologação do concurso público, a administração deverá exonerar os ocupantes de cargos temporários e de cargos em comissão que estejam contemplados no certame, salvo as exceções legais e constitucionais.
A ação judicial que pede as providências foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
Ele levantou que o último concurso público para o quadro geral da Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins aconteceu há 22 anos, em 2003. Isso levou o município a manter, em seu quadro, mais servidores contratados e comissionados do que efetivos, descumprindo o que determina a Constituição Federal.
As últimas informações obtidas pelo MPTO demonstram que, do total de 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos.
Ao avaliar os argumentos do Ministério Público, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo avaliou: “O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público e assim continuar contratando pessoal apenas no interesse dos atuais gestores”. A liminar tem data de 22 de janeiro.
