
Neste ano de 2026, 30.304 imóveis estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Palmas. A lista completa foi publicada pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 13.
Enquadram-se no IPTU Social, de forma automática, aqueles imóveis que contêm apenas uma edificação, com uso e destinação exclusivamente para fins residenciais, com as seguintes características:
– Contribuinte pessoa física;
– Contribuinte com apenas um imóvel no Município;
– Valor do imposto a ser pago, sem os descontos legais, inferior a 50 Unidades Fiscais de Palmas (Ufip).
Isenção Social
Além disso, também estão isentos aqueles imóveis, conforme o Artigo 20 da Lei Complementar n° 208/2013, cujo proprietário seja idoso acima de 65 anos; aposentado; pensionista; deficiente físico, incapacitados para o trabalho. Mas é necessário comprovar que possui um único imóvel edificado no Município; renda mensal de até dois salários mínimos; que o imóvel é de uso e destinação exclusivamente residencial e que o valor do imposto, sem os documentos legais, seja inferior a 150 Ufip.
A primeira parcela ou a parcela única – à vista – do IPTU 2026 vencerá no dia 31 de março. Mas os contribuintes também podem optar pelo parcelamento do tributo, que pode ser em até 10 vezes.
Texto: Cyntia Miranda
Edição: Juliana Matos
