
A decisão do Supremo Tribunal Federal que beneficiou o prefeito de Axixá, Auri-Wulange, repercutiu rapidamente no cenário político do Bico do Papagaio e foi seguida por um discurso em tom de enfrentamento e mobilização regional.
Em vídeo divulgado após a decisão, o gestor comemorou o resultado e agradeceu à equipe jurídica responsável pelo caso. “Deus é bom e justo o tempo todo. Ontem saiu uma decisão do STF, do ministro Gilmar Mendes, onde ele anula os efeitos de uma condenação que eu tinha no TCU”, afirmou.
A manifestação, no entanto, foi além do campo jurídico. Auri aproveitou o momento para sinalizar uma agenda política mais ampla, voltada à região do Bico do Papagaio, e adotou um discurso crítico a práticas que, segundo ele, marcaram a política local ao longo dos anos.
“Vamos andar os quatro cantos, os 26 municípios do Bico do Papagaio, conversando com a população”, disse. Em seguida, fez críticas diretas a grupos políticos: “Para aqueles que sempre venderam o Bico do Papagaio, que imaginavam que aqui era um curral eleitoral deles”.
O prefeito também mencionou problemas estruturais da região, como a precariedade das estradas e a necessidade de investimentos em infraestrutura, defendendo um debate mais direto com a população sobre essas demandas.
“Vamos passar a limpo essa história e debater os reais problemas que afligem a nossa região”, declarou, citando estradas vicinais e a falta de pavimentação como exemplos.
O tom mais duro apareceu ao final do pronunciamento, quando Auri falou em romper com práticas políticas tradicionais. “Dizer não àqueles que se autointitulam coronéis do Bico do Papagaio e devolver aos cidadãos a possibilidade de crescer e prosperar”, afirmou.
Entenda o caso
A fala ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu mandado de segurança ao prefeito e reconheceu a prescrição de punições impostas pelo Tribunal de Contas da União.
O caso envolve um termo de compromisso com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), considerado irregular pelo TCU por omissão na prestação de contas e pela não comprovação da aplicação de recursos federais. O débito apontado ultrapassa R$ 918 mil, além de multa.
Ao analisar o processo, o ministro entendeu que o prazo para punição foi ultrapassado. Segundo ele, o intervalo entre a data em que as contas deveriam ter sido apresentadas, em 2015, e a citação do gestor, em 2023, excede o limite legal de cinco anos, caracterizando a prescrição.
Apesar disso, a decisão ressalta que eventual responsabilização ainda pode ocorrer por meio do Poder Judiciário, caso haja comprovação de ato doloso, já que ações de ressarcimento ao erário são consideradas imprescritíveis.
